Despacho cautelar estabelece cronograma de 25 dias para adequação, com multas crescentes
A Anatel publicou nesta sexta-feira (21/6) medidas com o objetivo de coibir a oferta de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico, estabelecidas em Despacho Decisório . A Agência definiu um cronograma de 25 dias para que lojas on line se adequem às normas vigentes, com sanções pecuniárias diárias crescentes e cumulativas, que se iniciam em R$ 200 mil e podem chegar a R$ 6 milhões.
Caso as multas não surtam efeito, serão adotadas providências para bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios, ou seja, não será possível acessar os websites das empresas. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, cabe à Anatel expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos, de forma a garantir a segurança do equipamento para os consumidores e para as redes de telecomunicações.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que o bloqueio das plataformas é uma iniciativa extrema, mas importante, pois sinaliza que não existe um “preço” para o contínuo desrespeito à legislação. “A lei não tem preço. Deve ser cumprida sem discussão”, afirmou. O conselheiro Artur Coimbra lembrou que há quatro anos a Anatel tenta mediação juntos às plataformas de comércio eletrônico para vedar a oferta de artigos irregulares e que as negociações não foram eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados.
Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, explicaram que o cronograma a ser seguido é bastante claro, assim como as respectivas sanções:
Nos primeiros quinze dias após a publicação do Despacho Decisório no Diário Oficial da União, a plataforma de comércio eletrônico deve adotar as medidas indicadas pela Anatel para a regularização de seus anúncios. Serão classificadas como "empresa não conforme" as plataformas de comércio eletrônico que apresentem anúncios de celulares não homologados pela Anatel em percentual superior a 30%.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem obediência às determinações, a plataforma de comércio eletrônico classificada como "empresa não conforme" se sujeitará as seguintes medidas:
I - multa diária de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração;
II - a partir do 11º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências para retirar os anúncios irregulares, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração do seu de acordo com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 1 milhão;
III - a partir do 21º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências, deverá retirar todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 6 milhões;
IV - transcorrido o prazo vinte e cinco dias sem quaisquer providências da, a Anatel implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normativos vigentes, as medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios.
Estão sujeitas ao despacho cautelar as seguintes empresas:
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As empresas Shopee e Carrefour aderiram voluntariamente ao acordo para vedar oferta de celulares homologados e são consideradas inicialmente "conforme", mas também serão fiscalizadas pela Anatel.
A tabela foi elaborada com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes da ação fiscalizatória encetada pela Agência nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024
Por: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
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