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Writer's pictureWagner Rodrigues

TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em Limeira

Candidatos à prefeito terão R$ 1.125.337,02 e vereadores R$ 162.975,95


A divulgação dos limites de gastos das campanhas eleitorais para prefeito e vereador em Limeira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz informações importantes para o pleito municipal. Com a atualização dos valores pelo IPCA de junho de 2016 a junho de 2024, os candidatos terão diretrizes claras sobre o financiamento de suas campanhas.


Para o cargo de prefeito, os limites estabelecidos são de R$ 1.125.337,02 para o 1º turno e R$ 450.134,81 para o 2º turno. Já para os candidatos a vereador, o limite é de R$ 162.975,95. É essencial que os postulantes respeitem esses tetos de gastos, uma vez que as despesas da campanha eleitoral são custeadas com recursos públicos.


Aqueles que excederem os limites estabelecidos estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedido, além de poderem responder pelo crime de abuso de poder econômico.


A fiscalização e o cumprimento das regras eleitorais visam garantir a transparência e a igualdade no processo democrático, evitando distorções e privilegiando a lisura nas eleições municipais.


Os limites de gastos estabelecidos buscam assegurar uma disputa equilibrada entre os candidatos e promover a democracia representativa em Limeira. É fundamental que os postulantes estejam cientes das normas vigentes e ajam com responsabilidade durante suas campanhas eleitorais, respeitando os limites estabelecidos pelo TSE.


Acompanharemos atentamente o desenrolar das eleições em Limeira e a conformidade dos candidatos com os limites de gastos determinados, visando um processo eleitoral justo e transparente para todos os cidadãos.


O que são os gastos de campanha?

 

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:


·         a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;

·         a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;

·         aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

·         despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

·         despesas com correspondências e postais;

·         instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;

·         remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;

·         montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

·         produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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