Candidatos à prefeito terão R$ 1.125.337,02 e vereadores R$ 162.975,95
A divulgação dos limites de gastos das campanhas eleitorais para prefeito e vereador em Limeira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz informações importantes para o pleito municipal. Com a atualização dos valores pelo IPCA de junho de 2016 a junho de 2024, os candidatos terão diretrizes claras sobre o financiamento de suas campanhas.
Para o cargo de prefeito, os limites estabelecidos são de R$ 1.125.337,02 para o 1º turno e R$ 450.134,81 para o 2º turno. Já para os candidatos a vereador, o limite é de R$ 162.975,95. É essencial que os postulantes respeitem esses tetos de gastos, uma vez que as despesas da campanha eleitoral são custeadas com recursos públicos.
Aqueles que excederem os limites estabelecidos estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedido, além de poderem responder pelo crime de abuso de poder econômico.
A fiscalização e o cumprimento das regras eleitorais visam garantir a transparência e a igualdade no processo democrático, evitando distorções e privilegiando a lisura nas eleições municipais.
Os limites de gastos estabelecidos buscam assegurar uma disputa equilibrada entre os candidatos e promover a democracia representativa em Limeira. É fundamental que os postulantes estejam cientes das normas vigentes e ajam com responsabilidade durante suas campanhas eleitorais, respeitando os limites estabelecidos pelo TSE.
Acompanharemos atentamente o desenrolar das eleições em Limeira e a conformidade dos candidatos com os limites de gastos determinados, visando um processo eleitoral justo e transparente para todos os cidadãos.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
· a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
· a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
· aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
· despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
· despesas com correspondências e postais;
· instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
· remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
· montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
· produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
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